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A FOLHA DE NORDESTINA
Desde: 13/03/2010      Publicadas: 38107      Atualização: 02/01/2019

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 CONSELHOS MUNICIPAIS

  03/05/2011
  1 comentário(s)


RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 001/2011, DE 03 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre Pontos de Parada do Transporte Escolar na Sede do Município de Nordestina e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 001/2011, DE 03 DE MAIO DE 2011Embasados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ” CMDCA de Nordestina em sessão extraordinária realizada no dia 03 de maio de 2011;
CONSIDERANDO Constituição Federal Art. 205 “O trajeto do transporte, seus pontos de passagem e parada são definidos pelo Poder Público, o qual deve utilizar-se para tal fixação dos critérios de bom senso, razoabilidade e viabilidade.
CONSIDERANDO que o transporte público escolar, no âmbito do Município de Nordestina, é realizado sob a responsabilidade da administração, diretamente e/ou por prestadores de serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam adotadas cautelas no que concerne à segurança das crianças e adolescentes que se utilizam do transporte público escolar, a fim de preservar, efetivamente, a integridade física delas durante os itinerários percorridos;

Resolve:

Art. 1º Definir o Módulo Múltiplo Uso, localizado na Travessa Gregório Batista de Souza, Centro de Nordestina, como Ponto de Chegada e Saída dos ônibus que fazem o Transporte Escolar dos Alunos que estudam nas Escolas Municipais Tertuliano de Souza Pereira e Adelaide Amambahy Santos e na Escola Estadual Dr. Rubem Carneiro, ou seja, os alunos das referidas escolas terão que descer e aguardar os ônibus neste Ponto, não havendo outros pontos alternativos.

Art. 2º Em relação às Escolas Primárias os ônibus irão parar sempre na porta da Escola (a porta do ônibus deverá estar direcionada à frente da porta da escola) ou na esquina correspondente à Escola, sendo elas: Creche Mãe Edite (na esquina da Rua Santa Luzia com a Rua Nicanor Amambahy) Grupo Escolar Irma e Alfredo Orlandoni (Rua José Paulista ” em frente à escola) e grupo Escolar João Ferreira da Cruz (Praça João Soares Moura ” em frente à escola).

Art. 3º Ficam os Motoristas proibidos de parar o ônibus em outros pontos para pegar alunos ou pessoas fora dos Pontos definidos na Sede do Município de Nordestina.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nordestina/BA, 03 de Maio de 2011

MARIA ILZA FERREIRA DA SILVA
Presidente do CMDCA
Nordestina – BA
  Autor:   CMDCA


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