Opinião
17/11/2015
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Mariana e Anitápois o que há em comum?
A tragédia em Mariana, em Minas Gerais, com o rompimento das barragens, levantou uma grande questão em âmbito nacional, pois teve como resultado imediato além da destruição ambiental de tudo que estava à jusante das mesmas, deixando um extenso e imensurável passivo, além de perdas de vidas.

Tal fato expôs um grave problema no país: há segurança das barragens e se efetivamente há, existe um controle?
Em 2010, através da Lei n. 12.334/2010, foi instituída a “Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens”.
Tal lei abrange e obriga a fiscalização por parte do órgão fiscalizador, a adoção de uma série de medidas que envolvem monitoramento, a coleta de informações, desde a fase de planejamento, projeto, construção, enchimento, vertimento, operação e desativação bem como uso futuros.
Há ainda a necessidade de informação da população através do estimulo via participação e controle social dentre outros.
A lei contempla o Plano de Segurança de Barragem que deverá conter ainda o Plano de Emergência e percebe-se que existe ainda previsão que havendo qualquer não conformidade que implique risco imediato à segurança, o órgão fiscalizador deverá comunicar a Agência Nacional de Águas e ao Sistema Nacional de Defesa Civil.
Fica então a dúvida, por que razão que passados 05 anos da entrada da lei em vigência, houve o acidente? Será a empresa apenas a responsável pelo maior desastre ambiental ocorrido em Minas Gerais, ou a omissão dos órgãos públicos responsáveis, pela fiscalização contribuiu para o quadro ocorrido?
Teriam os órgãos de forma efetiva controle e informações sobre as barragens? E Santa Catarina, como estará neste quesito considerando o cenário nacional? Que lições serão tiradas a partir de mais um evento de repercussão mundial que expõe a fragilidade de toda cadeia de comando e fiscalização e controle?
E se em Anitapolis estivesse em operação e já implantada uma Fosfateira, associada a uma planta industrial para fabricação de ácidos sulfúrico, cujos estudos ambientais previam a implantação de duas grandes barragens sendo uma delas com 85 metros de altura? O órgão ambiental estadual licenciador, o DNPM, estariam preparados para encarar esta situação?
E as barragens das ditas PCHS em Santa Rosa de Lima, como estão?
São questões que deverão ser levadas em conta, nos processos de licenciamento ambiental e não apenas com relação às barragens já em operação, cuja lei atribui aos entes o dever de fiscalizar e monitorar, mas em especial as que futuramente virão a sê-las;
Tudo isto com o fito de evitar que eventos dessa magnitude, ainda mais se consideramos a situação do estado de Santa Catarina frente às intempéries naturais que castigam e assolam o estado de forma rotineira.
Eduardo Bastos Moreira Lima
Advogado
Geógrafo