País
21/01/2016
0 comentário(s)
Justiça prorroga prazo para Samarco pagar indenização por danos socioambientais
O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estendeu em 15 dias o prazo para o depósito da primeira parcela da indenização a ser paga pela Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP Billiton, pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O prazo final para o pagamento, previsto na ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no final de novembro, vencia nesta quarta-feira (20). A decisão do adiamento foi proferida na noite de terça-feira (19).
Em 18 de dezembro, a Justiça havia determinado que o primeiro depósito de R$ 2 bilhões devia acontecer em um prazo de 30 dias. A decisão era uma resposta a um dos pedidos feitos pela AGU na ação em que pede pelo menos R$ 20 bilhões para reparação dos estragos socioambientais decorrentes da tragédia. Segundo a AGU, o objetivo é usar os recursos em ações de contenção dos impactos, para revitalizar a bacia do Rio Doce e indenizar as pessoas afetadas pelo desastre.
Nesta terça-feira, após reunião em Belo Horizonte com representantes das empresas envolvidas no caso, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a intenção é concluir um acordo para recuperação dos danos até o fim de janeiro. Uma nova reunião está prevista para amanhã (21) em Brasília.
Em nota, a mineradora Samarco e suas acionistas informaram que durante a reunião foram definidos grupos de trabalho com representantes de órgãos ambientais para atuação imediata e que as empresas “estão trabalhando com as autoridades federais e estaduais em um acordo voltado para a continuidade das ações de remediação aos impactos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem”.
Ação civil pública ” O valor de R$ 20 bilhões foi estimado pela Advocacia-Geral da União, em parceria com os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, com base em laudos técnicos elaborados por órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Agência Nacional de Águas (ANA). A AGU informa que o valor “ainda é preliminar” e pode aumentar ao longo do processo judicial, pois os danos causados pelo rompimento da barragem ainda estão sendo calculados.
No dia 5 de novembro, o rompimento da Barragem de Fundão derramou 32 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de mineração no Rio Doce. O episódio causou a morte de 17 pessoas, deixou dois desaparecidos, destruiu e prejudicou o abastecimento de água em diversos municípios e continua causando impactos ambientais graves no rio e no oceano. (Fonte: Agência Brasil)
Mais notícias da seção
Legislação no caderno
País
15/01/2016 – Legislação – Justiça suspende licença de operação de Belo MonteA Justiça Federal de Altamira, no sudeste do estado, determinou nesta quinta-feira (14), a suspensão da licença de operação da usina de Belo Monte até que a Norte Energia SA e o governo brasileiro cumpram a obrigação de reestruturar a Fundação Nacional do Índio (Funai), na região que atenderia os índios impactados pelo projeto. Segundo o Ministério…
20/01/2011 – Legislação – Ministra do Meio Ambiente pretende alterar Código FlorestalPara tentar evitar o risco de tragédias urbanas, como as que aconteceram na semana no Rio de Janeiro, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) vai propor mudanças no texto, que está em discussão no Congresso, apresentando pelo deputado Aldo Rebelo que modifica o Código Florestal. As informações são do jornal Folha de São Paulo….
17/01/2011 – Legislação – Mudanças no Código Florestal aumentam os riscos de tragédias naturais As alterações no Código Florestal Brasileiro, propostas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB), podem ampliar as ocupações de áreas sujeitas a tragédias em zonas urbanas. O texto em tramitação no Congresso deixa de considerar topos de morros como Áreas de Preservação Permanente (APPs) e libera a construção de habitações em encostas. As informações são…
08/09/2010 – Legislação – Queimadas levam governo a decretar emergência ambiental em 14 estadosO Ministério do Meio Ambiente decretou estado de emergência ambiental em 14 estados e no Distrito Federal (DF) por causa do grande número de focos de queimadas. Estão na lista os estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, do Pará, Piauí, Tocantins, da Bahia e de Goiás e Minas Gerais….