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BRAZUCA FUTEBOL CLUBE
Desde: 07/01/2014      Publicadas: 9      Atualização: 18/04/2014

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 Estatuto

  19/02/2014
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Estatuto

Conheça nosso Estatuto

E s t a t u t o






A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BRAZUCA FICA ESTALECIDO O QUE REGE NESTE ESTATUTO









Art. 01 – Da Entidade e Seu Fins

I ” A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BRAZUCA é uma sociedade de direito privado, de caráter desportivo e cultural, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, sem fins lucrativos, sendo constituída pelos jogadores nela inscritos, Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral, presidente e vice-presidente.
II – As cores representativas do Clube são: amarelo, verde e azul, que só poderão ser modificadas pelo Presidente e Vice-Presidente do clube juntamente com o Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral.
III – O quadro de jogadores é considerado móvel e pode sofrer modificações, sendo os critérios estabelecidos pelo presidente, vice-presidente e o conselho deliberativo e disciplinar/Assembléia Geral, em reunião ordinária ou extraordinária.
IV ” A Associação Atlética Brazuca rege de acordo com o Sistema Brasileiro do Desporto, Lei 9.615 de 24 de março de 1998, gozando de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento.
V ” Fica disciplinado da seguinte forma a hierarquia de funções: Presidente, Vice-Presidente, Conselho Deliberativo e Disciplinar, sempre nesta ordem.



Art. 02 – Do Objeto

I – Exercer a prática do futebol periodicamente, promovendo SEMPRE a integração e o convívio social dos jogadores e amigos, em busca da perpetuação dos laços de amizade e do bem estar comum.
II – Buscar, organizar e promover encontros de antigos e novos amigos através do futebol.
III – Fomentar a prática do futebol como elemento de integração social entre amigos.

IV – Promover atividades desportivas, sociais, artísticas, culturais e beneficentes de
acordo com regulamentos aprovados.




Art. 03 – Da Presidência


I – Será o primeiro presidente da Associação Atlética Brazuca, Adriano Martins de Sousa, fundador do clube em 15 de janeiro de 2014, na cidade de Brasília-DF e vice-presidente, Rodrigo de Sousa Nogueira, indicado pelo presidente do clube.

II – Fica estabelecido que a partir desta data o presidente da Associação Atlética Brazuca tem dois (02) anos de mandato, podendo este ser prorrogado indefinidamente, até que algum membro do Conselho Deliberativo e Disciplinar/ Assembléia Geral do clube venha a postular o cargo, sendo realizado um sufrágio, elegendo assim o próximo presidente com o mandato de dois (02) anos. Após realizada eleição, será realizada a ATA DE POSSE, com assinatura do Presidente empossado e membros do Conselho Deliberativo e Disciplinar.

III – Só terão direito a voto na eleição para o cargo de presidente, o vice-presidente em atividade e os membros do conselho deliberativo e disciplinar do clube. Os jogadores e integrantes do time terão direito de votar para a escolha do presidente.

IV – O presidente tem por deveres: representar a A. A. Brazuca. nas reuniões de torneios e campeonatos; marcar e agendar jogos com times adversários; contatar jogadores para os compromissos do time; intermediar contatos com os adversários para projetos futuros; escolher os integrantes do Conselho Deliberativo e Disciplinar/ Assembléia Geral; zelar pelo bom ambiente e pelo convívio harmonioso do time; promover encontros e eventos comemorativos, sempre alusivos ao clube e a integração de seus membros.




Art. 04 ” Da Competência do Presidente do Clube


I ” Nomear o vice-presidente do clube;

II ” Escolher e nomear juntamente com o vice-presidente os membros de sua confiança, para formar o Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral;

III – Compete ao presidente e vice-presidente juntamente com o Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral retirar, substituir ou aplicar suspensão por determinado tempo para membro do conselho deliberativo e disciplinar que por ventura venha desrespeitar algum membro, decisões do conselho ou o estatuto.

IV – O presidente e vice-presidente não poderão ser membro do Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral;

V – Responder pelo Clube em juízo ou fora dele, podendo para isto indicar o Vice- Presidente, ou dar procuração a qualquer membro do Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral;

VI – Assinar correspondências, avisos, circulares, e outros documentos que julgar de sua exclusiva competência, bem como ordenar publicações de comunicados e avisos;

VII – Autorizar usar o nome do time em qualquer evento, festas, banner e afins;

VIII – Autorizar o uso de qualquer patrocínio no uniforme do time;

IX – Convocar, adiar, presidir, abrir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões da
Diretoria;

XI ” Autorizar a inclusão de novos atletas, e a exclusão de atletas do clube;

XII ” Aplicar o valor da multa ao atleta que extraviar ou devolver o uniforme do time rasgado, alterado ou sujo;

XIII – Supervisionar a administração do Clube e os assuntos sociais;

XV – Zelar pela fiel observância deste Estatuto;

XVI ” Pedir a destituição do vice-presidente ao Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral;

XVII ” Analisar e julgar recurso interposto pelo atleta nas penalidades impostas pela diretoria;

§ 1º No caso da impossibilidade definitiva ou renúncia do Presidente do clube, será ele substituído automaticamente pelo Vice-Presidente até prazo final do mandato do ultimo presidente.

§ 2º Vagando o cargo de Presidente, o cargo continuará a ser exercido pelo Vice-Presidente que assumiu o cargo nos termos do § 1º do art. 3, e ao fim do mandato o Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral deverá ser convocado para eleição do novo Presidente no prazo de até 30 dias, o candidato a presidente do clube deverá ser um dos membros do Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral ou o vice-presidente em atividade. O candidato à presidência do clube deverá ter 50% + 1 dos votos válidos para ser eleito o novo presidente da Associação Atlética Brazuca.

§ 3º Todos os atletas do clube terão direito ao voto.

§ 4º O presidente eleito deverá indicar o vice-presidente e o novo conselho deliberativo e disciplinar, conforme art. 4, I e II do presente estatuto.

§ 5º Apenas o presidente poderá fazer modificações ou emendas no presente estatuto.






Art. 05 – Do Vice-Presidente


I – Cabe ao vice-presidente substituir o presidente nas funções descritas no artigo anterior quando da impossibilidade do mesmo, independente do motivo de afastamento. Também cabe ao vice-presidente acompanhar o presidente em reuniões externas de interesse do clube;
II ” Escolher e nomear juntamente com o presidente o conselho deliberativo e disciplinar;

III ” Decidir juntamente com o presidente e Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral questões pertinentes ao clube.

IV ” Assinar juntamente com o presidente documentos, ATAS, ou qualquer outro tipo de documento pertinente ao clube;

V ” O vice-presidente só poderá ser destituído do cargo através de votação do Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral, em caso de destituição do cargo, o presidente nomeará o novo vice-presidente entre os membros do Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral em exercício;






Art. 06 – Ao Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral Compete:

I – Administrar a Associação Atlética Brazuca, no âmbito de suas finalidades e objetivos;

II – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões de reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – Encaminhar ao presidente e vice-presidente os pedidos de admissão de novos e ex-atletas no clube;

IV – Encaminhar ao presidente e vice-presidente os casos que julgar passíveis de aplicação da penalidade de exclusão do clube;

V – Analisar os casos de infração ao presente Estatuto e as decisões de reuniões ordinárias e extraordinárias, por parte dos atletas, bem como aplicar as penalidades previstas e quando necessário convocar o atleta para reunião de qualquer assunto;

VI – Julgar os atos de indisciplina praticados por qualquer atleta, de qualquer categoria, nas atividades esportivas, sempre comunicando ao presidente e vice-presidente a penalidade imposta;

VII – Aplicar penalidade cabível ao ato de indisciplina, que poderá ser:


a) advertência pública;

b) suspensão por tempo determinado;

c) sugestão de exclusão;

d) exclusão do clube via oficio.


VIII – Propor providências sobre os casos omissos neste Regulamento, “ad referendum”.

IX – Autorizar as publicações necessárias, em nome da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BRAZUCA, na imprensa, ou em outros meios de divulgação, desde que não difame o nome do clube e sempre com autorização do presidente do clube;

X – Deliberar sobre a realização de eventos esportivos e sociais;

XI – Observar, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, propondo alterações que objetivem sua melhoria e aplicabilidade;

XII – Todo Conselheiro poderá se licenciar de seu cargo, por motivo de força maior, sob autorização do Presidente, por motivo de férias, viagem, doença, etc;

XIII ” O conselho deliberativo e disciplinar/assembléia geral poderá realizar eleição extraordinária para a cassação do presidente em exercício, sempre mostrando claramente a todos os atletas votantes os motivos pela qual será realizada a eleição para a cassação do mandato;

XIV ” Votar para destituição/exoneração do vice-presidente, a pedido do presidente.


§ 1º A Comissão Diretora reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, na reunião deverá comparecer no mínimo 2 (dois) dos membros do conselho deliberativo e disciplinar;


Parágrafo Único: O Conselho deliberativo e Disciplinar deverá ser constituído de 03 (três) atletas efetivos no time, escolhidos, anualmente, pelo presidente e vice-presidente, para exercerem um mandato de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano pelo presidente e vice-presidente.





Art. 07 – Das decisões tomadas em reunião pelo conselho deliberativo e disciplinar com ciência e autorização do presidente e vice-presidente, deverão ser distribuídas através de e-mail ou recado no site do grupo na internet (peladeiro.com) ou ligação/mensagem via celular.






Art. 08 – Escalação do Time para Amistosos e Campeonatos:


I – Cabe ao presidente e vice-presidente escalar o time para os amistoso e campeonatos em que a Associação Atlética Brazuca for participar;

II – A escalação será colocada no site do peladeiro.com;

III – O atleta convocado deverá estar em boas condições de jogo para ser escalado;

IV – A quantidade de atleta a ser convocado será decidida pelo presidente, vice-presidente e conselho deliberativo e disciplinar/assembléia geral;

V – Não podendo o atleta convocado comparecer ao jogo, deverá comunicar ao conselho deliberativo 03 (três) dias antes da data do jogo, para possível substituição, apenas em caso excepcionais e de urgência o atleta poderá comunicar a falta depois desse prazo, que será analisado pelo presidente do clube;

VI ” O atleta que após ser convocado não comparecer ao jogo sem justificativa ficará fora da próxima convocação.







Art. 09 – Dos Deveres e Direitos dos Atletas Associados:


I – Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições deste Regulamento e demais deliberações aprovadas pela diretoria;

II – Comunicar ao Conselho Deliberativo e Disciplinar/Assembléia Geral toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BRAZUCA ou qualquer um dos seus atletas;

III ” Entregar limpo e em boas condições o uniforme do time usado em jogo amistoso ou campeonato, sob pena de multa na falta de zelo ou extravio do uniforme sob sua responsabilidade;

IV ” Votar na eleição para presidente do clube;

VI ” Interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias (a contar do recebimento da penalidade) ao presidente quando achar que penalidade imposta pela diretoria for desnecessária ou injusta;

VII – Fazer sugestões, por escrito, de interesse social;

VIII – Solicitar seu desligamento do quadro social;

IX ” Comparecer a reunião da diretoria quando solicitado

X ” O atleta terá contrato indefinido, podendo ser excluído do clube a qualquer momento, sem direito a qualquer tipo de indenização.


Brasília, 15 de janeiro de 2014






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