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Meu se ligue agora é para os seguintes artistas cearenses: Pingo de Fortaleza, Edmar Gonçalves, Messias Batalha, Falcão, Um Jornal Sem Regras, Teti, Rodger Rogério, Erico Baymmann, Manassés, José Carlos, Parahibah, Isaac Cândido, Calé Alencar, Rogério França, Dilson Pinheiro, Eugênio Leandro, Izaíra Silvino, Aparecida Silvana, Elvis Matos, Coral Zoada, Raimundo Cassundé e os representantes do espólio de Lily Alcalay.
Minha sugestão é que eu gostaria imensamente de ouvir os álbuns desta galera digitalizados e disponibilizados em plataformas de áudio streamings como DEEZER – [a que estou usando atualmente na modalidade gratuita] e no SPOTIFY – [já utilizei, mas não encerrei a conta gratuita].
O compositor, cantor e pesquisador musical Erico Baymmann me informou que, pelo menos, na plataforma de streaming da APPLE MUSIC – o ITUNES; o rolê de digitalizar cada álbum custa numa faixa de 100 paus.
Galera, sei que o investimento é pesado. Mas até onde sei, vale a pena.
1º – Talvez cada faixa de (mp3) indexadas com um negócio internacional semelhante ao ISBN do mundo editorial livreiro. É o tal do do ISRC[1].
2º – O atual capitalismo num cenário mundial de retração de consumo, recessão econômica, economia sem lastro, capital fictício, crise fiscal mundial, crise de arrecadação do estados nas três esferas do poder, crise do fisco, crise do erário ou no popular: de dinheiro curto. E além disso, o redesenho da indústria fonográfica, faz com que sobrevenha cada mais uma economia de nichos.
Assim, como com este conceito, existiu “nicho dos malditos” na década de 1970: Sérgio Sampaio, Jards Macalé, Jorge Mautner, Walter Franco e Luís Melodia- os artistas cearenses, citados no início destas mal traçadas linhas, podem, muito bem, formar o “nicho dos cantores cearenses pós-pessoal do Ceará”.
Eu, se soubesse mexer com estas tecnologias doideras de digitalização de álbuns – [já gravados em MONO ou em STÉREO] – eu me proporia a fazer o trabalho para este pessoal. Mas, infelizmente, ainda tem muita coisa da ‘World Wide Web’ que eu preciso aprender. Preciso comer muito feijão com rapadura nesta seara. Fica a sugestão.
Sim! Destes citados eu chequei mas não é sempre que checo nas plataformas de ‘streaming’ de áudio mencionadas. Se cometi alguma falha na informação bibliográficas e ‘musicoquetequica’ – [Eita! Que neologismo loco véi!] – me desculpem caros artistas. Vocês são feras.
Pesquisador e ensaísta.
[1] – O ISRC é o código padrão internacional de fonogramas (músicas, gravação) e ideofonogramas (clipes). Ele foi desenvolvido para facilitar o intercâmbio de informação sobre gravações e simplificar a sua administração.
Lembramos que o ISRC identifica gravações em fonogramas ou videofonogramas e não produtos físicos (suportes) ou obras (para isso existe o ISWC). Por outro lado, não existe conflito entre os sistemas existentes de numeração em catálogos de produtos, com os quais coexiste.
O ISRC é atribuído a uma gravação pelo primeiro titular dos direitos sobre ela. Ele identifica essa gravação durante toda sua vida. Deve ser utilizado pelos produtores de fonogramas e de vídeos musicais, como também pelas organizações de direitos intelectuais, as radioemissoras, bibliotecas, etc.
Ou seja, já facilitaria muito para os Museus da Imagem e do Som do globo terrestre indexarem toda esta lista de artes citados. E sem falar para o próprio Google, o maior Museu da Imagem e do Som que existe no Planeta Terra, para o bem e para o mal.
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