
PARECER CMAS Nº 01 /2011
Relativo à Prestação de Contas do IGD-M
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal 039/1995 de 22 de dezembro de 1995, atualizada pela Lei Municipal Nº 203/2010 de 16 de novembro de 2010; CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 754/2010, de 20 de outubro de 2010, após análise da conta e documentação, contendo receitas e despesas realizadas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada apresentadas pelo setor de finanças municipal, aprovou a prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizado ” IGD-M, referentes ao exercício de 2009, sendo FAVORÁVEL à APROVAÇÃO TOTAL.