
Todas as vezes que questiono como uma lei protetora do meio ambiente deve ser aplicada, caio na educação ambiental, inevitavelmente. Não discute-se, aqui, renda per capita, capacidade econômica do Poder Público, face à massa. Contudo, a necessidade da massa ter educação ambiental para contribuir com qualquer medida tomada pelos entes do Poder. É inevitável: o direito ao futuro passa pela educação.
Se o Poder Público aplicar todo o recurso financeiro disponível em recuperação e precaução de desastres ambientais incorre em um grande equívoco, porque os cenários catastróficos vão acontecer de novo, caso a educação ambiental não seja viabilizada. Não se pode deixar de dizer que educação ambiental deve começar no Jardim de Infância.
Não se compara a eficácia da educação ambiental que começa no infantil com a que começa no ensino médio. A partir daí, deve-se pensar como essa educação deve chegar nas escolas, em que pese o ensino público, porque as escolas particulares estão mais engajadas.
Primeiramente, deve-se capacitar os próprios professores. Se eles não estiverem de olhos abertos, não conseguirão contagiar as crianças com a necessidade da proteção do bem ambiental. Depois, incentivos a cartilhas, palestras obrigatórias frequentes, dias dedicados à água, visitas aos rios e tudo o que chame a atenção para o cenário que aí se encontra devem ser dados.
É impossível falar de catástrofe e não falar de educação. Não tem uma lei que consiga ser efetiva sem o aval dela.