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Plannejare Assuntos Regulatórios
Desde: 16/01/2014      Publicadas: 28      Atualização: 26/03/2014

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 EMPRESA

  26/03/2014
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ATUALIZAÇÃO DE PORTE JUNTO A ANVISA por R$ 900,00!

Analisamos a documentação, montamos o processo de acordo com a legislação, e protocolamos presencialmente o processo de atualização de porte da empresa junto à ANVISA.

ATUALIZAÇÃO DE PORTE JUNTO A ANVISA por R$ 900,00!
A PLANNEJARE informa os prazos para a comprovação do
porte de empresas junto à Anvisa.
PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO PORTE


Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação à Anvisa até o dia 30 de abril de cada exercício. Grandes e Médias Empresas (Grupo II, III e IV) até o dia 30 de junho de cada exercício.
PERIODICIDADE DA ATUALIZAÇÃO

Anual.
DOCUMENTAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) –
Original ou cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Importante: A certidão da Junta Comercial emitida eletronicamente é válida para fins de comprovação de porte, vez que tal documento possui numeração específica, podendo-se verificar a sua autenticidade por meio de consulta.

Demais classificações (Grande e Média Empresa) -Cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal.

Importante: Em caso de não conclusão da Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício imediatamente anterior, na oportunidade do primeiro atendimento do exercício financeiro atual da empresa, a empresa poderá utilizar a documentação referente ao exercício mais próximo, sendo obrigatória a atualização da informação assim que a empresa tiver a declaração finalizada. Eventuais diferenças de valores pagos em razão da alteração do enquadramento pelo último faturamento devem ser recolhidas.

PORTE DE ACORDO COM O FATURAMENTO ANUAL BRUTO
Empresa de Grande Porte – grupo I: empresa com faturamento anual bruto superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);

Empresa de Grande Porte – grupo II: empresa com faturamento anual bruto igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

Empresa de Médio Porte – grupo III: empresa com faturamento anual bruto igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

Empresa de Médio Porte – grupo IV: empresa com faturamento anual bruto igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

Microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos);

Empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos) e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais).


Caso haja o interesse em nossos serviços ligue (61) 3031-8900
  Autor: Reijane Oliveira


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