
“De forma resumida, no Brasil onde a acupuntura já é considerada pelo Conselho Federal de Medicina como uma especialidade médica desde a década de 90 , pela legislação vigente, devidamente corroborada por decisões judiciais específicas para esse tema, proferidas pelo TRF da 1ª Região, pelo STJ e pelo STF, somente é legal o exercício da especialidade acupuntura pelos profissionais da medicina, da medicina veterinária e do cirurgião-dentista cada qual em seu campo próprio de atuação, também definidos por lei.”
http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/03/opiniao/487520-acupuntura-e-a-lei-no-brasil.html
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Acontece, meus caros leitores, que a Acupuntura, conquanto prática milenar adotada pela medicina não tem fundamentos em nenhuma estrutura anatômica, ou seja, um meridiano ou um ponto de acupuntura é uma entidade eletromagnética.
Repíto, não há musculo, nervo, artéria, veia, nodos ou qualquer outro detalhe da anatomia que possa ser identificado como meridiano ou ponto. Porém, existe, como apontado nos manuais de acupuntura, caminhos e pontos perfeitamente localizados, e que podem ser localizados com o uso de aparelhos de detecção eletromagnética, ou medidos com galvanômetros (Método Diagnóstico Ryodoraku da Acupuntura).
O que justificou a medicina apropriar-se da especialidade foram as evidências incontestáveis de que agulhas fincadas no paciente produziam no paciente alterações sensíveis à percepção médica, mas medicamente [AINDA] não explicadas pela medicina.
Assim, com apoio nessa realidade, é possível afirmar que a medicina poderá, no futuro, se apropriar de outra TERAPIA ATÉ ENTÃO ”ALTERNATIVA” se esta produzir evidências tão sensíveis quanto à acupuntura, ou seja, a porta está aberta para a OMNITERAPIA MÉDICA, bastando que atenda uniformemente às condições de admissbilidade, tudo na conformidade do documento do CFM que pode ser consultado em
http://www.portalmedico.org.br/notasdespachos/CFM/2001/85_2001.pdf
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1634_2002.htm
Do ponto de vista científico a CROMOTERAPIA é uma espécie dentro do gênero FOTOTERAPIA visto que FOTO é prefixo designativo para LUZ (FOTON), não sendo necessário neste texto discutir se luz é onda ou partícula, ou ambos, ou trazer anotações da fisica quântica, bastando reconhecer que LUZ COLORIDA é emissão de energia, frequencia, vibração, e pode ser medida em Hertz (Terahertz) ou metros (nanometros, usualmente).
Logo, LUZ COLORIDA é realidade com identidade dentro da ciência e, por ser frequência e capaz de interagir com estruturas ou outras frequências produzindo ressonância ou interferência, estas duas últimas fenômenos da física conhecidos e utilizados pelas ciências médicas, principalmente nos diagnósticos de imagem como a RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ULTRASSOM etc.
A LUZ COLORIDA que interessa para a CROMOTERAPIA é a LUZ = FREQUÊNCIA, e a pessoa NÃO PRECISA VER A COR OU A LUZ, assim como NINGUÉM PRECISA VER A FREQUÊNCIA CHEGANDO OU SAINDO DO TELEFONE CELULAR.
Os olhos enxergam as cores com sensores chamados de cones ou bastonetes, especializados nas cores primárias (vermelho, verde e azul); no âmbito da estrutura física do corpo, no nível molecular, os cromóforos são responsáveis pela ”percepção da cor” (na verdade diferença de energia entre dois orbitais atômicos que caia dentro do intervalo do espectro visível).
Por enquanto, para a maioria, apenas o telefone celular é uma evidência das frequências invisíveis porque emite sons e imagens.
Por enquanto, para a maioria, a cromoterapia é considerada feitiçaria embora seja constituída por frequências invisíveis que interferem num aparato físico (o corpo humano) sem emitir sons ou imagens, ou seja, sem produzir evidências sensíveis aos sentidos comuns de percepção.
Experimentos científicos – inclusive um com a concorrência da clínica experimental da VIBRACENTER (http://vibra.center) demonstraram a existência de efeitos e suas medidas, mas ainda não são em número que constituam uma tese, tal como mil bovinos brancos ditos nelore não são uma Raça Nelore antes de existirem em condições de serem repetidos nas mesmas condições e com os mesmos resultados até virem a constituir a Raça Nelore, mal comparando.
As vantagens da Cromoterapia enquanto experimentação científica são: não ser invasiva, ser de baixíssima potência (menor do que a incidência solar média), não lidar com ultravioleta nem infravermelho, e oferecer risco próximo de zero. tão próximo de zero que antigamente era recomendado ”por o doente para tomar Sol”, vez que o astro-rei é a fonte natural da CROMOTERAPIA, pois dele – vejam o ARCOIRIS – é que derivam as cores que a ciência reconhece com a denominação, frequência e comprimento de onda.
http://www.cptec.inpe.br/ManualGrADS/16colors.html